Todas estas leis foram aprovadas na forma de Decretos-lei pela Assembleia da República e promulgados pelo Sr. Presidente da República Portuguesa.
Em todos os casos, estes órgãos têm pessoas altamente qualificadas e foram eleitos pelo povo português através de votação, num sistema democrático.
Assim sendo não se compreende e é extremamente difícil para o censo comum a justificação de terem sido necessários 295 (duzentas e noventa e cinco) cartas automáticas registadas, simples nacional (invólucro mensagem) para justificar 21 saques do ordenado, só de um dos sócios!
Gastou-se papel em demasia, situação que não se compreende nos tempos actuais, devido aos impactos ecológicos, perde-se tempo, arranja-se confusão e não tem utilidade nenhuma, com excepção de uns bons ganhos para a estrutura que elabora as cartas e CTT e que pode inicair á corrupção.
Neste cartas só se percebe o dinheiro sacado, contrariamente não há nenhuma informação da suposta divida e seu abatimento, e incrivelmente nem as Finanças o sabem explicar, apenas imprimem uns relórios, que após consulta não se chega a nenhuma conclusão. Esta situação é algo estranha e duvidosa e susceptível á vigarice, pois o contribuinte nunca chega a saber o que está apagar, é pagar e não bufar.
Qualquer banco ou empresa sabe que tem demonstrar explicitamente através dos extratos, o que se abate na divida, as e o que fica por pagar ou seja o crédito e o débito.,
Assim pode-se afirmar que se está perante uma falta de profissionalismo, situação que é duvidosa ou pode-se deduzir que há corrupção, pois é dificil uma explicação plausível, para tanta despesa e tempo perdido sem significado.
Não será por acaso que Portugal é conhecido por ser um dos países mais ricos da Europa!
Nota:
A descrição individual de cada um dos documentos, é meramente informativa, pelo que devem ser consultados os documentos originais, de modo a eliminar eventuais erros ou interpretações.