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CURIOSIDADES
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Todas estas leis foram aprovadas na forma de Decretos-lei pela Assembleia da República e promulgados pelo Sr. Presidente da República Portuguesa.

Em todos os casos, estes órgãos têm pessoas altamente qualificadas e foram eleitos pelo povo português através de votação, num sistema democrático.

Assim sendo não se compreende e é extremamente difícil para o censo comum a justificação de terem sido necessários 295 (duzentas e noventa e cinco) cartas automáticas registadas, simples nacional (invólucro mensagem) para justificar 21 saques do ordenado, só de um dos sócios!

Gastou-se papel em demasia, situação que não se compreende nos tempos actuais,  devido aos impactos ecológicos, perde-se tempo, arranja-se confusão e não tem utilidade nenhuma, com excepção de uns bons ganhos para a estrutura que elabora as cartas e CTT   e que pode inicair á corrupção.

Neste cartas só se percebe o dinheiro sacado, contrariamente não há nenhuma informação da suposta divida e seu abatimento, e incrivelmente nem as Finanças o sabem explicar, apenas  imprimem uns relórios, que após consulta não se chega a nenhuma conclusão. Esta situação é algo estranha e duvidosa e susceptível á vigarice, pois o contribuinte nunca chega a saber o que está apagar, é pagar e não bufar.

Qualquer banco ou empresa sabe que tem demonstrar explicitamente através dos extratos, o que se abate na divida, as  e o que fica por pagar ou seja o crédito e o débito.,

Assim pode-se afirmar que se está perante uma falta de profissionalismo, situação que é duvidosa ou pode-se deduzir que há corrupção,  pois é dificil uma explicação plausível, para tanta despesa e tempo perdido sem significado.

Não será por acaso que Portugal é conhecido por ser um dos países mais ricos da Europa!

 

 

 

Nota:

A descrição individual de cada um dos documentos, é meramente informativa, pelo que devem ser consultados os documentos originais, de modo a eliminar eventuais erros ou interpretações.