O encerramento e abandono de Abreu & Biléu Lda., não foi um assunto de ânimo leve para todos aqueles que do seu trabalho viviam da prosperidade da empresa, quer directamente quer indirectamente.
Ao longo dos vários anos que esta empresa esteve a funcionar, criou riqueza e desenvolvimento para o país.
Nunca beneficiou, de qualquer tipo de ajuda, do Estado Português.
No dia 20 de Dezembro de 1990, foi criada por dois sócios, Carlos Alberto Marques Abreu e Carlos Alberto Miguens Biléu, a empresa Abreu & Biléu Lda., com a finalidade de produzir produtos decorativos.
No dia 02 de Fevereiro de 1994, saiu o sócio Carlos Biléu, e entra o novo sócio António Manuel Geraldes Costa, tendo ficado o outro sócio maioritário.
No dia 18 de Junho de 1996 sai o sócio António Geraldes e entra o novo sócio com a mesma quota António Manuel Pereira Nogueira.
Apesar de algumas dificuldades iniciais, a empresa foi crescendo, começando a exportar e a expor os seus produtos nas mais conceituadas feiras internacionais.
Daí surgiram novas oportunidades de negócio, tendo os nossos produtos começado a chegar aos diversos pontos do mundo.
No dia 08 de Março de 2001 comunicamos ao IEP, um acidente que um veículo nosso tinha sofrido no IC2, no dia 24 de Fevereiro de 2001, no qual resultou danos com avultados prejuízos.
Recebemos carta do IEP datada de 15 de Março de 2001, a informar que o assunto era da competência do ICERR.
O ICERR, respondeu em carta datada de 29 de Março de 2001, que necessitava do auto elaborado pela autoridade, que tomou conta da ocorrência.
No dia 20 de Abril de 2001, escrevemos mais uma vez ao ICERR a dar resposta à enviada pelo ICERR de 29 de Março de 2001.
A 18 de Julho de 2001, escrevemos novamente ao ICERR, a solicitar esclarecimento do andamento do processo.
Durante mais de um ano foram efectuadas várias diligências pessoais, para saber do andamento do processo junto das entidades competentes, que nada sabiam, simplesmente davam desculpas exemplo: o Sr. Director ainda não foi empossado, já saiu, etc…
Até à presente data só obtivemos meras desculpas e prejuízos, nunca tiveram a dignidade de nos informar da decisão tomada até aos dias de hoje, e já lá vão muitos anos.
Num mundo cada vez mais competitivo, impera a competência, a capacidade criadora e inovadora, o que dá origem, a que os produtos estejam sempre em constante evolução.
Conhecedores deste factos desde o início, pautamos, pela criação de produtos originais, com qualidade e inovação muito à frente dos nossos concorrentes internacionais.
Não foi por acaso que esta empresa era detentora de várias patentes (7), sendo caso único do seu sector em Portugal, no entanto não deixava de ser uma micro indústria.
Fomos também fundadores da associação dos fabricantes de iluminação decorativa em Portugal, (AIPI) tendo desempenhado o cargo de Vice-presidente.
Como a procura era superior a nossa oferta, em virtude de termos a produção esgotada, originava enormes dificuldades em abastecer o mercado nacional, agravado pelos constantes pedidos estrangeiros.
Assim foi decidido aumentar a capacidade, comprar novos equipamentos, mas principalmente adquirir novas instalações.
Depois de vários estudos de viabilidade, procurou-se um parque Industrial e projectou-se as instalações.
Durante este tempo o custo com o desenvolvimento do projecto, consumiu grande parte dos recursos da empresa.
Há a realçar que desde o seu início e até ao fecho, Abreu & Biléu Lda., nunca distribuiu dividendos aos sócios provenientes dos seus lucros.
Os lucros foram sempre investidos no desenvolvimento de produtos, patentes, feiras, maquinaria, moldes, construção e desenvolvimento de máquinas que não existiam no mercado.
Neste período surgiu também a hipótese de um cliente estrangeiro, vir a entrar para a sociedade, situação que também nos agradava, em virtude de nos proporcionar o escoamento de uma parte da produção.
Depois de inúmeras negociações, chegamos a um acordo que nos proporcionava, continuarmos maioritariamente, e desse modo a maioria do capital continuava em Portugal.
Foi assim que em 1996, foi decidido oficializar a situação, e proceder ao aumento do capital social, situação já exigida pelos bancos e também porque já se falava da entrada do Euro.
Após termos consultado vários notários, devido ao enorme atraso destes serviços, devido aos inúmeros factos conhecidos, acabamos por optar pelo Centro de Formalidades de Coimbra, que nos garantia a execução da escritura de um dia para o outro.
Após termos reunido toda a documentação solicitada, marcou-se o dia e todos os envolvidos se deslocaram a Coimbra.
Estava tudo bem até a Sra. Goreti ler a escritura anterior, pois detectou um erro do anterior notário que inviabilizava qualquer mexida, porque este Sr. unificou uma quota de solteiro com uma de casado, quando deveria saber que não o podia fazer.
Foram feitos à época todos os esforços para resolver o problema, problema esse, que foi criado por um Organismo do Estado Português.
Assim foram-se passando, meses e anos neste impasse, pois os responsáveis não demonstravam qualquer empenhamento na resolução do caso. Quando se chegou ao ano 2000, e apesar de ser obrigatório a actualização do capital social, continuou a não haver solução, só meras desculpas.
No meio desta embrulhada, tivemos que suportar as despesas efectuadas com as deslocações, do futuro sócio estrangeiro, o qual acabou por desistir do projecto, devido a incompetência demonstrada pelo Estado Português, acabando também por desistir de comprar a Abreu & Biléu Lda., assim como a outros fabricantes portugueses. Foi assim deste modo, que Portugal obteve benefícios!
Efectuamos todos os tipos de diligências que nos foram possíveis, junto do 1º Notário de Almada, Conservatória Comercial, Ministério da Justiça e das Finanças.
Das inúmeras vezes que contactamos o Ministério da Justiça, inicialmente informaram-nos que já tinha prescrito, e apenas indicaram-nos algumas soluções que nunca foram possíveis de concretizar, só meras desculpas e despesas.
O Ministério das Finanças enviou o caso para Setúbal para ser dado um parecer, nunca obtivemos resposta, isto apesar de ter sido em 2005, com a excepção da carta de 22 de Setembro de 2009, a informar que iriam efectuar uma penhora.
Assim desta maneira foram-se passando os meses, os anos, até que os bancos deixaram de ter confiança na empresa. É que o capital social já não respondia pelo movimento bancário que Abreu & Biléu Lda. que necessitava, nem estava de acordo com a lei em vigor.
A posteriori viemos também a descobrir que a Sra. “Advogada” Paula Duarte, tinha recebido durante anos honorários para interpor uma acção de indemnização em Tribunal contra um fornecedor, que nunca pós.
Efectuamos todos os tipos de diligências junto da Ordem dos Advogados, e apesar de termos comprovado os factos por documentos, o que é certo é que nada veio a acontecer, em nosso benefício.
Perante estes factos e sem resolução de nenhum deles, tornou-se inviável a sobrevivência da empresa num mundo cada vez mais competitivo, onde a lei dos mais competentes impera, agravado pelos investimentos em curso que tiveram de ser suspensos e pagos.
Como não se podia efectuar qualquer alteração a constituição da empresa, foi deixada a deriva e abandonada porque o dinheiro tinha acabado e nunca obtivemos solução dos organismos responsáveis do Estado Português, e é bom não esquecer que não podíamos fechar nem continuar, nem actualizar o capital social, conforme a lei o exigia na altura, isto tudo por culpa de terceiros, ou seja, do Estado Português, no entanto informamos as Finanças da nossa decisão, por escrito no dia 31 Outubro de 2005.
Como resultado todos os que cá trabalhavam tiveram de procurar outro meio de subsistência e o Estado Português fez o papel de carrasco, ao encarregar-se de comunicar o seu encerramento automático.
Em 2004 estes e outros problemas deram início ao processo de divórcio do Sócio Carlos Alberto Marques Abreu, o que permitiu que a ex-mulher fizesse desaparecer inúmeros documentos e equipamentos da empresa, conforme autos levantados e processos a decorrer junto dos tribunais competentes.
Durante este período, foi contactada as finanças para saber qual a possibilidade da entrega de créditos de clientes, que se negaram a pagar a Abreu & Biléu, após terem conhecimento da situação da empresa, mas nunca se obteve qualquer tipo de resposta.
Esta resposta que nunca veio a acontecer originou que as facturas que não foram pagas, não fossem anuladas, o que originou o pagamento de impostos daquilo que nunca recebemos.
Em 03 de Novembro de 2006, foi contactada a repartição de finanças do Seixal-2, para saber se já havia resposta ao nosso pedido, a informação recolhida foi que deveríamos aguardar e assim o tempo foi passando.
Em 26 de Outubro de 2007, pelas 13:17:29, após várias diligências fomos informados que a DSITARP, ia reencaminhar para os efeitos solicitados.
No dia 22 de Setembro de 2009, o Ex. Sócio Carlos Abreu recebeu na sua casa uma notificação de penhora Nº369720090000084220, no valor de 3.787.44Euros da proveniência da divida de IVA.
No dia efectuamos mais uma deslocação à Repartição de Finanças do Seixal, onde solicitamos informação sobre as penhoras que estavam a fazer, e tentar saber se já tinham resposta das diligências que fizemos por escrito e pessoais junto deste organismo. Ficamos a saber que não têm conhecimento de nada, ficaram estupefactos com a situação e não sabem como resolver, indicaram que provavelmente o assunto terá que ser resolvido via Judicial (*)
Também não souberam explicar, e também não tinham conhecimento apesar de ter sido comunicado no dia 31 de Outubro de 2005, ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o encerramento desta empresa a partir desta data e de este, ter dado resposta através da Sra. Directora de Serviços, Maria Helena Martins em carta datada de 09 Novembro de 2005, a informar que o assunto iria ser remetido á Direcção de Finanças de Setúbal, por ser essa a unidade orgânica com competência, apesar de tudo continuaram a tributar impostos à empresa.
Não sabíamos que os mortos também pagam impostos!
Dentro deste conceito de cobrar impostos, mesmo com a empresa encerrada também não se entende que só tenham Tributado até 2007!
Poderiam muito bem continuar eternamente!
Quando confrontados, a referida Repartição de Finanças, que não tínhamos conhecimento de que havia legislação que obrigava a pagar impostos duplamente, como é o nosso caso, queriam ficar com os documentos originais para os analisar, embora já lhes tivéssemos entregues cópias legíveis!
Perante uma situação destas, e porque a honestidade e competência para nós destes responsáveis é muito duvidosa, exigimos garantia por escrito e reconhecida por notário, com responsabilidade pessoal, no caso do seu desaparecimento ou destruição, tudo dentro da mesma reciprocidade que nos foi imposta. Claro que não aceitaram, assim como nós também não aceitamos entregar documentos que servem de prova, de qualquer maneira.
A Sra.Helena Maria Damásio Cunha, chefe da 2ª Repartição de Finanças do Seixal, estava ausente devido a ter ido ao médico, mesmo solicitando a marcação de uma reunião, fomos informados que pouco adiantaria, só daí a quinze dias quando recebesse a resposta a notificação, poderíamos ir junto do Tribunal em Almada, sabermos como agir.
(*) Desde que não sejamos nós a pagar, nem os contribuintes Portugueses, que não têm culpa desta embrulhada, por nós tudo bem!